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Fake News

Servidor público de Parintins é vítima de fake news e registra boletim de ocorrência por calúnia

Caso está sendo investigado pela Polícia Civil após circulação de cartaz falso que vinculava o nome do servidor a facção criminosa

07/06/2025 21h52
Por: Redação
Fonte: Parintins Amazonas
Foto: Divulgação
Foto: Divulgação

O servidor público José Ênio Espanholate Sobrinho, de 27 anos, residente no município de Parintins (AM), procurou a Polícia Civil na tarde desta sexta-feira, 6 de junho, para denunciar uma grave violação de seus direitos. Ele foi vítima de fake news ao ter sua imagem e nome indevidamente associados a uma facção criminosa por meio de uma montagem que circulou em grupos de WhatsApp.

Segundo relato no Boletim de Ocorrência nº 2024.0029087, José Ênio tomou conhecimento do fato ao receber um print contendo um suposto “cartaz de procurado” com seu nome, foto e a sigla “CV”, em alusão ao Comando Vermelho, uma das maiores organizações criminosas do país. A imagem foi compartilhada amplamente em aplicativos de mensagens, o que causou medo, abalo psicológico e preocupação com sua integridade física.

A denúncia foi formalizada na 3ª Delegacia Interativa de Polícia Civil de Parintins, que abriu investigação para identificar os responsáveis pela criação e divulgação do conteúdo calunioso.

Defesa repudia fake news e diz que servidor nunca respondeu a processo criminal

Em nota enviada à imprensa, a advogada Larissa Vasconcelos, que representa José Ênio, classificou o episódio como “uma tentativa criminosa de destruir a reputação de um cidadão de bem”. Segundo a defesa, o servidor não responde a qualquer processo criminal e jamais teve qualquer envolvimento com facções ou atividades ilícitas.

> “Trata-se de uma mentira absurda. Essa montagem, além de caluniosa, é extremamente perigosa, pois coloca a vida do meu cliente em risco. Vamos até as últimas consequências para responsabilizar os envolvidos”, afirmou Larissa.

A advogada destacou ainda que a equipe jurídica já está reunindo provas para processar judicialmente os autores e divulgadores da fake news, com base nos crimes previstos no Código Penal, como calúnia (Art. 138), difamação (Art. 139) e injúria (Art. 140), além de eventual pedido de indenização por danos morais.

Compartilhar fake news é crime

O caso reacende o alerta sobre os perigos da desinformação nas redes sociais, especialmente em um contexto de tensão social, onde acusações infundadas podem ter consequências graves. Juridicamente, quem cria, compartilha ou replica informações falsas que afetam a honra e a segurança de terceiros pode ser punido civil e criminalmente.

A defesa também orienta a população a não compartilhar conteúdos de origem duvidosa e a denunciar imediatamente casos semelhantes às autoridades competentes.

 “Vivemos tempos em que uma simples imagem pode virar uma sentença de morte. É preciso responsabilidade no uso das redes sociais”, concluiu a advogada.

O servidor público aguarda o desenrolar das investigações e espera que os culpados sejam identificados e punidos conforme a lei.

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